Um hedge com opções de FX ou commodity como o instrumento de hedge pode ser tratado como um justo valor ou hedge de fluxo de caixa, dependendo do risco coberto. A exposição sob um hedge de justo valor e fluxo de caixa é diferente na medida em que existe um risco de valor justo se o valor justo pode mudar para um ativo de ativos reconhecido ou um compromisso firme não reconhecido e existe um risco de fluxo de caixa se valores de fluxos de caixa futuros que possam afetar Os ganhos podem mudar. Por exemplo, se o item coberto é um recebível já reconhecido em moeda estrangeira, seria um hedge de justo valor. Pelo contrário, se o risco coberto for a exposição à variabilidade nos fluxos de caixa futuros esperados atribuíveis a uma taxa de câmbio ou a um preço de commodities específico, a cobertura será classificada como hedge de fluxo de caixa. O tratamento contábil para o justo valor e o hedge do fluxo de caixa é diferente. Na prática, existem mais hedges de fluxo de caixa com opções e é o que o restante dessa visão técnica se concentrará em futuras discussões. Um requisito crítico antes que alguém possa aplicar a contabilidade de cobertura é a análise que apóia a avaliação da efetividade de hedge. Para as coberturas de fluxo de caixa, geralmente o método do derivativo hipotético é usado, onde a eficácia é calculada comparando a mudança no instrumento de hedge e a mudança em um derivado hipotético perfeitamente efetivo. O FAS 133 especificou as condições em que o derivado hipotético deve se encontrar da seguinte forma: Os termos críticos do hipotético (como valor nocional, subjacente e data de vencimento, etc.) combinam completamente os termos relacionados da transação prevista coberta. A greve da opção de hedge Corresponde ao nível especificado além (ou dentro) que a exposição da pessoa está sendo coberta As entradas de hipotéticos (saídas) ao seu vencimento compensam completamente a mudança nas operações de hedge fluxos de caixa para o risco coberto e hipotético só pode ser exercido a uma única Data Ao avaliar uma opção, é conveniente dividi-lo em valor intrínseco e valor de tempo. O valor intrínseco de uma opção FX ou commodity pode ser calculado usando a taxa spot ou a taxa forward e o valor do tempo é apenas qualquer valor da opção diferente do seu valor intrínseco. Para as coberturas de fluxo de caixa com opções, os US GAAP oferecem mais flexibilidade do que as IFRS. O IFRS exige que o valor intrínseco seja separado do valor do tempo de uma opção, e somente o valor intrínseco está incluído na relação de hedge. Este requisito significa que a eficácia é avaliada com base em mudanças somente no valor intrínseco das opções (pode ser usado o valor intrínseco local ou direto). Por outro lado, o US GAAP permite a uma entidade a flexibilidade de escolher entre avaliar a eficácia com base nas mudanças totais no valor justo das opções (incluindo o valor do tempo) e avaliar a eficácia com base apenas em mudanças no valor intrínseco (excluindo o valor do tempo). Como resultado De valores diferentes, a avaliação da eficácia pode ser baseada, as demonstrações financeiras pareceriam diferentes. Quando o valor do tempo é excluído da relação de hedge, a avaliação da eficácia é baseada apenas em mudanças no valor intrínseco, a variação no valor do tempo seria registrada na demonstração do resultado e resultará em maior volatilidade dos lucros. Tanto a IFRS como a US GAAP permitem a designação de uma opção comprada ou uma combinação de opções compradas, como instrumentos de hedge. Uma opção escrita não pode ser um instrumento de cobertura, a menos que seja designado como compensação de uma opção comprada e as seguintes condições sejam atendidas: Nenhum prémio líquido é recebido no início ou durante a vida das opções Excepto os preços de exercício, o crítico Os termos e condições da opção escrita e da opção adquirida são os mesmos (subjacente, denominação monetária, prazo de vencimento, etc.) O valor nocional da opção escrita não é maior que o valor nocional da opção adquirida. Aviso legal O uso das informações contidas neste artigo é Sob seu próprio risco. As informações contidas neste artigo são fornecidas de acordo com a base e sem qualquer representação, obrigação ou garantia da FINCAD de qualquer tipo, expressa ou implícita. Esperamos que essa informação o ajude, mas não deve ser usado ou confiado como um substituto para sua própria pesquisa independente. Para obter mais informações ou uma demonstração personalizada da versão mais recente do FINCAD Analytics Suite, entre em contato com um Representante FINCAD. Este site usa cookies para fornecer um serviço mais responsivo e personalizado. Ao usar este site, você concorda com o uso dos cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. A funcionalidade completa do nosso site não é suportada na versão do seu navegador, ou você pode ter o modo de compatibilidade selecionado. Desligue o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. IFRS 2 Pagamento baseado em ações Quick Article Links IFRS 2 O pagamento baseado em ações exige que uma entidade reconheça operações de pagamento baseadas em ações (tais como ações concedidas, opções de ações ou direitos de apreciação de ações) em suas demonstrações financeiras, incluindo transações com funcionários ou outros Partes a liquidar em dinheiro, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade. Requisitos específicos são incluídos para transações de pagamento baseadas em ações liquidadas e liquidadas, bem como aquelas em que a entidade ou o fornecedor tem opção de caixa ou instrumentos de capital próprio. A IFRS 2 foi originalmente emitida em fevereiro de 2004 e aplicou-se pela primeira vez a períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2005. História da IFRS 2 G41 Documento de discussão Contabilização de pagamentos baseados em ações publicados Prazo de comentários 31 de outubro de 2000 Projeto adicionado à agenda do IASB Histórico do projeto O IASB convida comentários sobre o documento de discussão do G41 Contabilização de pagamentos com base em ações Prazo de comentários 15 de dezembro de 2001 Exposição de Antecedentes ED 2 Pagamento baseado em compartilhamento publicado Prazo de comentários 7 de março de 2003 IFRS 2 Pagamento baseado em ações emitido Efeito para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2005 Condições de importação e cancelamentos de exposição publicados Prazo de comentários 2 de junho de 2006 Alterado por Condições de Vesting e cancelamentos (Emendas à IFRS 2) Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2009 Alterado por Melhorias às IFRSs (escopo da IFRS 2 e da IFRS 3 revisada) Efetivo para períodos anuais com início em ou após 1 de julho de 2009 Alterado pelo pagamento de pagamento baseado em ações liquidado em dinheiro do grupo Nsacções Efetivo para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2010 Alterado por Melhorias Anuais às IFRS Ciclo 20102017 (definição de condição de aquisição) Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de julho de 2017 Alterado por Classificação e Mensuração de Transações de Pagamento Baseadas em Ações (Emendas Para a IFRS 2) Efetivo para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018 Interpretações relacionadas Emendas em consideração Resumo da IFRS 2 Em junho de 2007, o Deloitte IFRS Global Office publicou uma versão atualizada do nosso Guia IAS Plus para IFRS 2 Pagamento com base em ações 2007 (PDF 748k, 128 páginas). O guia não só explica as disposições detalhadas do IFRS 2, mas também lida com sua aplicação em muitas situações práticas. Devido à complexidade e à variedade de prêmios de pagamento baseados em ações na prática, nem sempre é possível ser definitivo quanto à resposta certa. No entanto, neste guia, a Deloitte compartilha com você nossa abordagem para encontrar soluções que acreditamos estar de acordo com o objetivo do Padrão. Edição especial da nossa newsletter IAS Plus Você encontrará um resumo de quatro páginas da IFRS 2 em uma edição especial da nossa newsletter IAS Plus (PDF 49k). Definição de pagamento baseado em ações Um pagamento baseado em ações é uma transação na qual a entidade recebe bens ou serviços, quer como contrapartida de seus instrumentos de capital próprio, quer por incorrer em passivos por valores com base no preço das ações diretas ou outros instrumentos patrimoniais da entidade . Os requisitos contábeis para o pagamento baseado em ações dependem de como a transação será liquidada, ou seja, mediante a emissão de (a) patrimônio líquido, (b) caixa, ou (c) patrimônio líquido ou caixa. O conceito de pagamentos baseados em compartilhamento é mais amplo do que as opções de compartilhamento de empregados. A IFRS 2 abrange a emissão de ações, ou direitos de ações, em troca de serviços e bens. Exemplos de itens incluídos no escopo da IFRS 2 são direitos de apreciação de ações, planos de compra de ações de funcionários, planos de participação de empregados, planos de opções de ações e planos em que a emissão de ações (ou direitos sobre ações) pode depender de mercado ou não relacionados ao mercado Condições. O IFRS 2 aplica-se a todas as entidades. Não há isenção para entidades privadas ou menores. Além disso, as subsidiárias que utilizam o patrimônio de seus pais ou colegas, como contrapartida de bens ou serviços, estão dentro do escopo do Padrão. Existem duas isenções ao princípio do escopo geral: primeiro, a emissão de ações em uma combinação de negócios deve ser contabilizada de acordo com as combinações de negócios da IFRS 3. No entanto, deve-se ter cuidado para distinguir os pagamentos baseados em ações relacionados à aquisição dos relacionados aos serviços contínuos dos funcionários Em segundo lugar, a IFRS 2 não aborda pagamentos baseados em ações no âmbito dos parágrafos 8-10 da IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. Ou os parágrafos 5-7 da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Medição. Portanto, a IAS 32 e a IAS 39 devem ser aplicadas para contratos de derivativos baseados em commodities que podem ser liquidados em ações ou direitos de ações. A IFRS 2 não se aplica a operações de pagamento baseadas em ações que não sejam para aquisição de bens e serviços. Os dividendos em ações, a compra de ações em tesouraria e a emissão de ações adicionais estão, portanto, fora do seu escopo. Reconhecimento e mensuração A emissão de ações ou direitos de ações exige um aumento de componente de patrimônio. A IFRS 2 exige que a entrada de débito compensatória seja contabilizada quando o pagamento de bens ou serviços não representa um ativo. A despesa deve ser reconhecida à medida que os bens ou serviços são consumidos. Por exemplo, a emissão de ações ou direitos de ações para compra de estoque seria apresentado como um aumento no estoque e seria contabilizado apenas quando o estoque for vendido ou prejudicado. A emissão de ações integralmente adquiridas, ou direitos sobre ações, presume-se que se relaciona com o serviço passado, exigindo que o valor total do valor justo da data de concessão seja contabilizado imediatamente. A emissão de ações para empregados com, digamos, um período de aquisição de três anos é considerada como relacionada a serviços durante o período de aquisição. Portanto, o valor justo do pagamento baseado em ações, determinado na data da concessão, deve ser gasto no período de aquisição. Como um princípio geral, a despesa total relacionada a pagamentos baseados em ações liquidadas em equidade igualará o múltiplo do total de instrumentos adquiridos e o valor justo da data de concessão desses instrumentos. Em suma, há trutas para refletir o que acontece durante o período de aquisição. No entanto, se o pagamento baseado em ações com base em ações tiver uma condição de desempenho relacionada ao mercado, a despesa ainda seria reconhecida se todas as outras condições de aquisição forem cumpridas. O exemplo a seguir fornece uma ilustração de um pagamento típico baseado em ações liquidado por ações. Ilustração Reconhecimento de concessão de opção de compartilhamento de empregado A empresa concede um total de 100 opções de compartilhamento a 10 membros de sua equipe de gerenciamento executivo (10 opções cada) em 1 de janeiro de 20X5. Essas opções são adquiridas no final de um período de três anos. A empresa determinou que cada opção tem um valor justo na data da concessão igual a 15. A empresa espera que todas as 100 opções sejam adquiridas e, portanto, registra a seguinte entrada em 30 de junho de 20X5 - o final do primeiro relatório intercalar de seis meses período. Dr. Despesas de opções de ações (90 15) 6 períodos 225 por período. 225 4 250250250 150 Dependendo do tipo de pagamento baseado em ações, o valor justo pode ser determinado pelo valor das ações ou direitos sobre as ações cedidas, ou pelo valor dos bens ou serviços recebidos: Princípio geral de mensuração do valor justo. Em princípio, as transações em que bens ou serviços são recebidos como contrapartida de instrumentos patrimoniais da entidade devem ser mensurados ao valor justo dos bens ou serviços recebidos. Somente se o valor justo dos produtos ou serviços não puder ser mensurado de forma confiável, seria utilizado o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos. Medindo opções de compartilhamento de empregados. Para as transações com funcionários e outras pessoas que prestam serviços similares, a entidade é obrigada a mensurar o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, porque tipicamente não é possível estimar de forma confiável o valor justo dos serviços empregados recebidos. Quando medir o valor justo - opções. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos (como transações com empregados), o valor justo deve ser estimado na data da concessão. Quando medir o valor justo - bens e serviços. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, o valor justo deve ser estimado na data de recebimento desses bens ou serviços. Orientação de medição. Para produtos ou serviços medidos por referência ao valor justo dos instrumentos de capital concedidos, a IFRS 2 especifica que, em geral, as condições de aquisição não são levadas em consideração ao estimar o valor justo das ações ou opções na data de medição relevante (conforme especificado acima). Em vez disso, as condições de aquisição são levadas em consideração ao ajustar o número de instrumentos de capital incluídos na mensuração do valor da transação, de modo que, em última instância, o valor reconhecido por bens ou serviços recebidos como contrapartida dos instrumentos de capital concedidos é baseado no número de patrimônio líquido Instrumentos que eventualmente se entregam. Mais orientação de medição. A IFRS 2 exige que o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos seja baseado em preços de mercado, se disponível, e levando em consideração os termos e condições sobre os quais esses instrumentos de capital foram concedidos. Na ausência de preços de mercado, o valor justo é estimado usando uma técnica de avaliação para estimar o que o preço desses instrumentos de patrimônio teria ocorrido na data de medição em uma transação de comprimento de armas entre partes bem informadas e dispostas. O padrão não especifica qual modelo particular deve ser usado. Se o valor justo não puder ser medido de forma confiável. A IFRS 2 exige que a transação de pagamento baseada em ações seja mensurada pelo valor justo para entidades listadas e não cotadas. A IFRS 2 permite o uso do valor intrínseco (ou seja, o valor justo das ações menos o preço de exercício) nos casos raros em que o valor justo dos instrumentos patrimoniais não pode ser mensurado de forma confiável. No entanto, isso não é simplesmente medido na data da concessão. Uma entidade teria que reavaliar o valor intrínseco em cada data de relatório até a liquidação final. Condições de desempenho. A IFRS 2 faz uma distinção entre o tratamento de condições de desempenho baseadas no mercado de condições de desempenho não-mercado. As condições de mercado são as relacionadas ao preço de mercado de um patrimônio líquido, como alcançar um preço de ação especificado ou um objetivo especificado com base em uma comparação do preço das ações com um índice de preços de ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado são incluídas na medição do valor justo da data de concessão (da mesma forma, as condições de não aquisição são consideradas na medida). No entanto, o valor justo dos instrumentos patrimoniais não é ajustado para levar em consideração recursos de desempenho não baseados no mercado - estes são, em vez disso, levados em consideração ao ajustar o número de instrumentos de capital incluídos na mensuração da transação de pagamento baseada em ações e são Ajustou cada período até o momento em que os instrumentos patrimoniais são adquiridos. Nota: Melhorias anuais para IFRS 20102017 O ciclo altera as definições de condição de aquisição e condição de mercado e adiciona definições de condição de desempenho e condição de serviço (que anteriormente faziam parte da definição de condição de aquisição). As alterações são efetivas para períodos anuais com início em ou após 1 de julho de 2017. Modificações, cancelamentos e liquidações A determinação de se uma alteração nos termos e condições tem efeito sobre o valor reconhecido depende de se o valor justo dos novos instrumentos é maior Do que o valor justo dos instrumentos originais (ambos determinados na data de modificação). A modificação dos termos em que os instrumentos patrimoniais foram concedidos pode afetar a despesa que será registrada. A IFRS 2 esclarece que a orientação sobre modificações também se aplica a instrumentos modificados após a data de aquisição. Se o valor justo dos novos instrumentos for superior ao valor justo dos instrumentos antigos (por exemplo, por redução do preço de exercício ou emissão de instrumentos adicionais), o valor incremental é reconhecido durante o período de aquisição restante de forma semelhante ao original montante. Se a modificação ocorrer após o período de aquisição, o valor incremental é reconhecido imediatamente. Se o valor justo dos novos instrumentos for inferior ao valor justo dos instrumentos antigos, o valor justo original dos instrumentos patrimoniais concedidos deve ser contabilizado como se a modificação nunca tivesse ocorrido. O cancelamento ou liquidação de instrumentos de capital é contabilizado como uma aceleração do período de aquisição e, portanto, qualquer valor não reconhecido que de outra forma teria sido cobrado deve ser reconhecido imediatamente. Qualquer pagamento efetuado com o cancelamento ou a liquidação (até o valor justo dos instrumentos patrimoniais) deve ser contabilizado como recompra de participação acionária. Qualquer pagamento em excesso do valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos é reconhecido como despesa. Novos instrumentos patrimoniais concedidos podem ser identificados como uma substituição dos instrumentos patrimoniais cancelados. Nesses casos, os instrumentos de equivalência de substituição são contabilizados como uma modificação. O valor justo dos instrumentos de capital de substituição é determinado na data da concessão, enquanto o valor justo dos instrumentos cancelados é determinado na data do cancelamento, menos os pagamentos em dinheiro no cancelamento que são contabilizados como dedução do patrimônio líquido. Divulgação As divulgações exigidas incluem: a natureza ea extensão dos acordos de pagamento baseados em ações que existiram durante o período em que o valor justo dos bens ou serviços recebidos ou o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, durante o período foi determinado o efeito da participação Operações de pagamento baseadas no lucro ou prejuízo para o período e na sua posição financeira. Data de vigência IFRS 2 é efetiva para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2005. A aplicação anterior é encorajada. Transição Todos os pagamentos baseados em ações liquidados em ações, concedidos após 7 de novembro de 2002, que ainda não foram adquiridos na data efetiva da IFRS 2, serão contabilizados de acordo com as disposições da IFRS 2. As entidades são permitidas e encorajadas, mas não são obrigadas, a aplicar Esta IFRS para outras subvenções de instrumentos de capital se (e somente se) a entidade já divulgou publicamente o valor justo desses instrumentos de capital determinado de acordo com a IFRS 2. As informações comparativas apresentadas de acordo com a IAS 1 devem ser atualizadas para todas as concessões de Instrumentos de capital próprio aos quais os requisitos da IFRS 2 são aplicados. O ajuste para refletir essa alteração é apresentado no saldo de abertura dos lucros acumulados pelo período mais antigo apresentado. A IFRS 2 altera o parágrafo 13 da IFRS 1 Adoção inicial de Normas Internacionais de Relato Financeiro para adicionar uma isenção para transações de pagamento baseadas em ações. Semelhante às entidades que já aplicam as IFRS, os adotantes pela primeira vez terão que aplicar a IFRS 2 para operações de pagamento baseadas em ações em ou após 7 de novembro de 2002. Além disso, um adotante pela primeira vez não é obrigado a aplicar a IFRS 2 aos pagamentos baseados em ações concedidos Depois de 7 de novembro de 2002, que foi adquirido antes do último de (a) a data de transição para as IFRS e (b) 1 de janeiro de 2005. Um adoptante pela primeira vez pode optar por aplicar a IFRS 2 anteriormente apenas se divulgou publicamente o valor justo da Pagamentos baseados em ações determinados na data de mensuração de acordo com a IFRS 2. Diferenças com o FASB Statement 123 Revisado em 2004 Em dezembro de 2004, o FASB dos EUA publicou o FASB Statement 123 (revisado em 2004) Pagamento baseado em ações. A Demonstração 123 (R) exige que o custo de compensação relacionado às operações de pagamento baseadas em ações seja reconhecido nas demonstrações financeiras. Clique para FASB Press Release (PDF 17k). Deloitte (EUA) publicou uma edição especial do seu boletim Heads Up resumindo os conceitos-chave da Declaração Fasb No. 123 (R). Clique para baixar o Boletim Heads Up (PDF 292k). Embora a Declaração 123 (R) seja em grande parte consistente com o IFRS 2, algumas diferenças permanecem, conforme descrito em um documento QampA, o FASB emitido junto com a nova Declaração: Q22. A Declaração é convergente com as Normas Internacionais de Relato Financeiro A Declaração é amplamente convergente com o Padrão de Relato Financeiro Internacional (IFRS) 2, Pagamento baseado em ações. A Declaração e a IFRS 2 têm o potencial de diferir em apenas algumas áreas. As áreas mais significativas são descritas brevemente abaixo. A IFRS 2 requer o uso do método de data de concessão modificado para acordos de pagamento baseados em compartilhamento com não empregados. Em contrapartida, a Emissão 96-18 exige que as concessões de opções de ações e outros instrumentos de capital para não empregados sejam mensuradas no primeiro (1) da data em que o compromisso de desempenho da contraparte para obter os instrumentos de capital é atingido ou (2) A data em que o desempenho dos contrapartes está completo. O IFRS 2 contém critérios mais rigorosos para determinar se um plano de compra compartilhado de empregado é compensatório ou não. Como resultado, alguns planos de compra de ações dos empregados para os quais o IFRS 2 exige o reconhecimento do custo de compensação não serão considerados como dando origem a um custo de compensação na Declaração. A IFRS 2 aplica os mesmos requisitos de medição às opções de compartilhamento de empregados independentemente de o emissor ser uma entidade pública ou não pública. A Declaração exige que uma entidade não pública atenda suas opções e instrumentos de patrimônio similares com base em seu valor justo, a menos que não seja possível estimar a volatilidade esperada do preço das ações da entitys. Nessa situação, a entidade é obrigada a mensurar suas opções de ações e instrumentos similares em um valor usando a volatilidade histórica de um índice apropriado do setor. Em jurisdições fiscais, como os Estados Unidos, onde o valor do tempo de opções de ações geralmente não é dedutível para fins de imposto, a IFRS 2 exige que nenhum ativo fiscal diferido seja reconhecido pelo custo de remuneração relacionado ao componente de valor de tempo do valor justo de um Prêmio. Um ativo fiscal diferido é reconhecido somente se e quando as opções de ações tiverem um valor intrínseco que possa ser dedutível para fins fiscais. Portanto, uma entidade que concede uma opção de ação no dinheiro a um empregado em troca de serviços não reconhecerá os efeitos tributários até que esse prêmio seja in-the-money. Em contrapartida, a Demonstração exige o reconhecimento de um ativo fiscal diferido com base no valor justo da data-concessão do prêmio. Os efeitos das diminuições subsequentes no preço da ação (ou falta de aumento) não se refletem na contabilização do ativo de imposto diferido até que o custo de remuneração correspondente seja reconhecido para fins fiscais. Os efeitos dos aumentos subseqüentes que geram benefícios fiscais excedentes são reconhecidos quando eles afetam os impostos a pagar. A Declaração exige uma abordagem de portfólio para determinar os benefícios fiscais excedentes dos prêmios de equivalência patrimonial integrados disponíveis para compensar as baixadas de impostos diferidos ativos, enquanto a IFRS 2 requer uma abordagem de instrumento individual. Assim, algumas amortizações de impostos diferidos ativos que serão reconhecidos no capital integralizado na Demonstração serão reconhecidos na determinação do lucro líquido segundo o IFRS 2. As diferenças entre a Demonstração e a IFRS 2 podem ser ainda mais reduzidas no futuro quando o IASB E o FASB considerar se realizarem trabalhos adicionais para convergir ainda mais suas respectivas normas contábeis em pagamento baseado em ações. Março de 2005: SEC Staff Accounting Bulletin 107 Em 29 de março de 2005, o pessoal da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos emitiu o Boletim de Contabilidade de Pessoal 107 que trata de avaliações e outras questões contábeis para acordos de pagamento com base em ações por empresas públicas de acordo com a Declaração do FASB 123R Baseado em Ações Forma de pagamento. Para as empresas públicas, as avaliações de acordo com a Demonstração 123R são semelhantes às do pagamento baseado em ações da IFRS 2. O SAB 107 fornece orientações relacionadas às transações de pagamento baseadas em ações com não empregados, a transição do status de público não público para entidade pública, métodos de avaliação (incluindo pressupostos como volatilidade esperada e prazo esperado), a contabilização de determinados instrumentos financeiros resgatáveis emitidos em pagamento baseado em ações Arranjos, a classificação da despesa de compensação, medidas financeiras não-GAAP, adoção pela primeira vez da Demonstração 123R em um período intermediário, capitalização do custo de compensação relacionado a acordos de pagamento baseados em ações, que contabilizam os efeitos do imposto sobre o rendimento dos acordos de pagamento baseados em ações Na adoção da Demonstração 123R, a modificação das opções de compartilhamento de empregados antes da adoção da Demonstração 123R e divulgações na Discussão e Análise de Gestão (MDampA) após a adoção da Demonstração 123R. Uma das interpretações no SAB 107 é se há diferenças entre a Declaração 123R e a IFRS 2 que resultariam em um item de reconciliação: Pergunta: A equipe acredita que existem diferenças nas provisões de mensuração para acordos de pagamento baseados em ações com funcionários de Contabilidade Internacional Padrão de Relatórios Financeiros Internacionais do Padrão 2, Pagamento Baseado em Ações (IFRS 2) e Demonstração 123R que resultariam em um item de reconciliação sob o Item 17 ou 18 da Resposta Interpretativa do Formulário 20-F: A equipe acredita que a aplicação da orientação fornecida pelo IFRS 2 em relação à mensuração das opções de compartilhamento de empregados geralmente resultariam em uma medição do valor justo que é consistente com o objetivo do valor justo estabelecido na Demonstração 123R. Consequentemente, a equipe acredita que a aplicação da orientação de medição da Demonstração 123Rs geralmente não resultaria em um item de reconciliação exigido para ser reportado nos itens 17 ou 18 do Formulário 20-F para um emissor privado estrangeiro que tenha cumprido as disposições da IFRS 2 para compartilhamento - transações de pagamento baseadas em funcionários. No entanto, a equipe lembra aos emissores privados estrangeiros que existem certas diferenças entre a orientação na IFRS 2 e a Declaração 123R que podem resultar em conciliação de itens. Notas de rodapé omitidas Clique para baixar: março de 2005: Bear, Stearns Study on Impact of Expensing Stock Options nos Estados Unidos Se as empresas públicas dos EUA tivessem sido obrigadas a pagar opções de ações de funcionários em 2004, conforme exigido na Declaração FASB 123R Pagamento Baseado em Ações A partir do terceiro trimestre de 2005: o lucro líquido pós-imposto reportado de 2004 das operações contínuas das empresas SampP 500 teria sido reduzido em 5, e o lucro líquido pós-imposto NASDAQ 100 de operações contínuas de 2004 teria sido reduzido em 22. Aqueles São conclusões fundamentais de um estudo realizado pelo grupo Equity Research da Bear, Stearns amp Co. Inc. O objetivo do estudo é ajudar os investidores a avaliar o impacto que as opções de compra de ações em dinheiro terão sobre os ganhos de 2005 das empresas públicas dos EUA. A análise do Bear, Stearns baseou-se nas divulgações de opções de ações de 2004 nos últimos 10Ks arquivados de empresas que eram componentes SampP 500 e NASDAQ 100 em 31 de dezembro de 2004. As exposições ao estudo apresentam os resultados por empresa, por setor e por indústria. Os visitantes do IAS Plus são susceptíveis de encontrar o estudo de interesse porque os requisitos do FAS 123R para empresas públicas são muito semelhantes aos da IFRS 2. Agradecemos a Bear, Stearns por nos dar permissão para publicar o estudo sobre o IAS Plus. O relatório continua protegido por copyright Bear, Stears amp Co. Inc. todos os direitos reservados. Clique para baixar o impacto dos ganhos em 2004 das opções de estoque no SampP 500 amp NASDAQ 100 Earnings (PDF 486k). Novembro de 2005: amplificador padrão Poors Study on Impact of Expensing Stock Options Em novembro de 2005, o amplificador padrão Poors publicou um relatório sobre o impacto das opções de compra de despesas nas empresas SampP 500. O FAS 123 (R) requer a expensas de opções de estoque (obrigatório para a maioria dos registrantes da SEC em 2006). O IFRS 2 é quase idêntico ao FAS 123 (R). SampP encontrou: a despesa da opção reduzirá o lucro de SampP 500 em 4.2. A tecnologia da informação é mais afetada, reduzindo os ganhos em 18. Os índices de PE para todos os setores serão aumentados, mas permanecerão abaixo das médias históricas. O impacto da opção de despesa no amplificador padrão Poors 500 será notável, mas em um ambiente de ganhos recorde, altas margens e rácios de preço / lucro operacional historicamente baixos, o índice está em sua melhor posição em décadas para absorver a despesa adicional . O SampP discute as empresas que tentam enfatizar o lucro antes de deduzir a despesa das opções de ações e com os analistas que ignoram a opção de despesa. O relatório enfatiza que: O amplificador padrão Poors incluirá e informará a despesa da opção em todos os seus valores de ganhos, em todas as linhas de negócio. Isso inclui o funcionamento, como relatado e o Núcleo, e aplica-se ao seu trabalho analítico nos Índices Domésticos SampP, Relatórios de estoque, bem como suas estimativas futuras. Inclui todos os seus produtos eletrônicos. A comunidade de investimentos beneficia quando possui informações e análises claras e consistentes. Uma metodologia de ganhos consistente que se baseia em padrões e procedimentos contábeis aceitos é um componente vital do investimento. Ao apoiar esta definição, o amplificador padrão Poors está contribuindo para um ambiente de investimento mais confiável. O debate atual sobre a apresentação por empresas de ganhos que excluem a despesa de opção, geralmente sendo referido como ganhos não-GAAP, fala no coração da governança corporativa. Além disso, muitos analistas de ações são encorajados a basear suas estimativas em ganhos não-GAAP. Embora não esperemos uma repetição dos ganhos pro forma de EBBS (Earnings Before Bad Stuff) de 2001, a capacidade de comparar questões e setores depende de um conjunto aceito de regras contábeis observadas por todos. Para tomar decisões de investimento informadas, a comunidade de investimentos requer dados que estejam de acordo com os procedimentos contábeis aceitos. Ainda mais preocupante é o impacto que tais apresentações alternativas e cálculos poderiam ter sobre o nível reduzido de fé e os investidores de confiança colocados no relatório da empresa. Os eventos de governança corporativa dos últimos dois anos corroeram a confiança de muitos investidores, a confiança que levará anos para recuperar. Em uma era de acesso instantâneo e lançamentos de investidores cuidadosamente escriturados, a confiança é agora um problema importante. Janeiro de 2008: Alteração da IFRS 2 para esclarecer as condições de aquisição e os cancelamentos Em 17 de janeiro de 2008, o IASB publicou as alterações finais ao pagamento baseado em ações da IFRS 2 para esclarecer os termos condições de aquisição e cancelamentos da seguinte forma: Condições de aquisição são apenas condições de serviço e condições de desempenho . Outras características de um pagamento baseado em compartilhamento não são condições de aquisição. Under IFRS 2, features of a share-based payment that are not vesting conditions should be included in the grant date fair value of the share-based payment. The fair value also includes market-related vesting conditions. All cancellations, whether by the entity or by other parties, should receive the same accounting treatment. Under IFRS 2, a cancellation of equity instruments is accounted for as an acceleration of the vesting period. Therefore any amount unrecognised that would otherwise have been charged is recognised immediately. Any payments made with the cancellation (up to the fair value of the equity instruments) is accounted for as the repurchase of an equity interest. Any payment in excess of the fair value of the equity instruments granted is recognised as an expense. The Board had proposed the amendment in an exposure draft on 2 February 2006. The amendment is effective for annual periods beginning on or after 1 January 2009, with earlier application permitted. Deloitte has published a Special Edition of our IAS Plus Newsletter explaining the amendments to IFRS 2 for vesting conditions and cancellations (PDF 126k). June 2009: IASB amends IFRS 2 for group cash-settled share-based payment transactions, withdraws IFRICs 8 and 11 On 18 June 2009, the IASB issued amendments to IFRS 2 Share-based Payment that clarify the accounting for group cash-settled share-based payment transactions. The amendments clarify how an individual subsidiary in a group should account for some share-based payment arrangements in its own financial statements. In these arrangements, the subsidiary receives goods or services from employees or suppliers but its parent or another entity in the group must pay those suppliers. The amendments make clear that: An entity that receives goods or services in a share-based payment arrangement must account for those goods or services no matter which entity in the group settles the transaction, and no matter whether the transaction is settled in shares or cash. In IFRS 2 a group has the same meaning as in IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements . that is, it includes only a parent and its subsidiaries. The amendments to IFRS 2 also incorporate guidance previously included in IFRIC 8 Scope of IFRS 2 and IFRIC 11 IFRS 2Group and Treasury Share Transactions . As a result, the IASB has withdrawn IFRIC 8 and IFRIC 11. The amendments are effective for annual periods beginning on or after 1 January 2010 and must be applied retrospectively. Earlier application is permitted. Click for IASB press release (PDF 103k). June 2017: IASB clarifies the classification and measurement of share-based payment transactions On 20 June 2017, the International Accounting Standards Board (IASB) published final amendments to IFRS 2 that clarify the classification and measurement of share-based payment transactions: Accounting for cash-settled share-based payment transactions that include a performance condition Until now, IFRS 2 contained no guidance on how vesting conditions affect the fair value of liabilities for cash-settled share-based payments. IASB has now added guidance that introduces accounting requirements for cash-settled share-based payments that follows the same approach as used for equity-settled share-based payments. Classification of share-based payment transactions with net settlement features IASB has introduced an exception into IFRS 2 so that a share-based payment where the entity settles the share-based payment arrangement net is classified as equity-settled in its entirety provided the share-based payment would have been classified as equity-settled had it not included the net settlement feature. Accounting for modifications of share-based payment transactions from cash-settled to equity-settled Until now, IFRS 2 did not specifically address situations where a cash-settled share-based payment changes to an equity-settled share-based payment because of modifications of the terms and conditions. The IASB has intoduced the following clarifications: On such modifications, the original liability recognised in respect of the cash-settled share-based payment is derecognised and the equity-settled share-based payment is recognised at the modification date fair value to the extent services have been rendered up to the modification date. Any difference between the carrying amount of the liability as at the modification date and the amount recognised in equity at the same date would be recognised in profit and loss immediately. O material neste site é 2017 Deloitte Global Services Limited, ou uma empresa membro da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, ou uma das suas entidades relacionadas. Consulte Legal para direitos autorais adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada britânica limitada por garantia (DTTL), sua rede de empresas membros e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma de suas empresas membros são entidades separadas e independentes. DTTL (também conhecido como Deloitte Global) não fornece serviços aos clientes. Por favor, veja deloitteabout para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e suas empresas membros. Lista de correção para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles são apenas hifenizados nos pontos de divisão especificados. Each word should be on a separate line.
Exército de paz Forex História inicial do Exército de paz Forex Em 2005, Dmitri Chavkerov iniciou um site chamado Free-Forex-Trading-System (atualmente inativo). Neste site, Dmitri listou algumas empresas diferentes relacionadas ao forex com as quais ele estava envolvido. Ele compartilhou sua experiência com cada uma dessas empresas e classificou-as pessoalmente de 1 a 5 estrelas. A Idade Média do Exército de Paz de Forex À medida que o site crescia, ele decidiu fazer algo maior com ele, além do nome de domínio era um pouco amadoramente. Em janeiro de 2006, Dmitri Chavkerov comprou um domínio forexbastards (atualmente inativo) e mudou todo o conteúdo do site anterior para este novo domínio. A seção de comentários do site foi atualizada de forma que os leitores pudessem enviar suas próprias avaliações e avaliações para todos os diferentes sites relacionados à forex listados. Uma das principais razões pelas quais Dmitri Chavkerov nomeou seu site ForexBastards foi por causa do que era For...
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